Descentralização administrativa é a divisão interna de...
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Descentralização ocorre quando Estado cria uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria e outorga a essa entidade a realização de determinado serviço público ou o exercício de atividade econômica. Assim, a criação de entidades da Administração Pública Indireta como empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, é forma de descentralização das atividades administrativas.
Desconcentração ocorre quando são criadas divisões internas de atribuições entre órgãos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração, portanto, é mera distribuição interna de atribuições sem que haja a criação de novas pessoas jurídicas.
A afirmativa da questão é incorreta, dado que confunde os fenômenos da descentralização e da desconcentração.
Gabarito do professor: errado.
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Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica.
Não é descentralização, mas sim desconcentração.
***Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
------Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.>> dar-se-á por delegação ou por outorga.
(CESPE) A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço. (CERTO)
Outorga= Titularidade + Execução
Delegação/ colaboração = Somente Execução
Desconcentração
Esse seria o conceito de desconcentração.
A desconcentração administrativa configura-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Há uma especialização interna, acometendo-se funções específicas a novos órgãos. Como a distribuição de funções é dentro da mesma pessoa jurídica, que se especializa em novos órgãos, existe, de forma automática e ilimitada, independentemente de qualquer previsão legal, relação de subordinação (hierarquia) entre o órgão superior e o inferior.
A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA também pode ocorrer na Administração INDIRETA.... não é só na DIRETA.
É como se fosse uma especialização interna das competências.
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