Descentralização administrativa é a divisão interna de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1782239 Direito Administrativo
A  organização  administrativa  do  Estado  remete  à  sua  estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos  que  o  compõem  e  que  desempenham  funções  administrativas. A respeito da organização administrativa do  Estado brasileiro, julgue o item. 
Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demanda conhecimento acerca dos fenômenos da desconcentração e da descentralização administrativas.

Descentralização ocorre quando Estado cria uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria e outorga a essa entidade a realização de determinado serviço público ou o exercício de atividade econômica. Assim, a criação de entidades da Administração Pública Indireta como empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, é forma de descentralização das atividades administrativas.

Desconcentração ocorre quando são criadas divisões internas de atribuições entre órgãos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração, portanto, é mera distribuição interna de atribuições sem que haja a criação de novas pessoas jurídicas.

A afirmativa da questão é incorreta, dado que confunde os fenômenos da descentralização e da desconcentração.

Gabarito do professor: errado. 


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica.

Não é descentralização, mas sim desconcentração.

***Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãosdesprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

------Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.>>  dar-se-á por delegação ou por outorga.

(CESPE) A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço. (CERTO)

Outorga= Titularidade + Execução               

Delegação/ colaboração = Somente Execução

Desconcentração

Esse seria o conceito de desconcentração.

A desconcentração administrativa configura-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Há uma especialização interna, acometendo-se funções específicas a novos órgãos. Como a distribuição de funções é dentro da mesma pessoa jurídica, que se especializa em novos órgãos, existe, de forma automática e ilimitada, independentemente de qualquer previsão legal, relação de subordinação (hierarquia) entre o órgão superior e o inferior.

A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA também pode ocorrer na Administração INDIRETA.... não é só na DIRETA.

É como se fosse uma especialização interna das competências.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo