O Artigo 61 caput da Lei orgânica do Município de São João d...
O Artigo 61 caput da Lei orgânica do Município de São João do Araguaia/PA preceitua que o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e assumirão o exercício em sessão solene de instalação da Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição às 16 (dezesseis) horas, prestando compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e esta Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem geral do Município. Contudo, no parágrafo 1º deste artigo consta uma observação de suma importância.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
Em qual alternativa consta a observação do parágrafo 1º do artigo 61 da Lei referida no texto acima?