As informações do texto revelam a necessidade de campanhas d...

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Q307711 Legislação de Trânsito
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Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
As informações do texto revelam a necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes; em face disso, a legislação impõe a destinação de 10% da arrecadação da previdência social para esses fins — o que se justifica em razão do evidente efeito de diminuição do gasto com o pagamento de benefícios pelo sistema previdenciário.
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(ERRO EM VERMELHO) As informações do texto revelam a necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes; em face disso, a legislação impõe a destinação de 10% da arrecadação da previdência social para esses fins — o que se justifica em razão do evidente efeito de diminuição do gasto com o pagamento de benefícios pelo sistema previdenciário.

 

Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

 

Creio que o erro esta na receita destinada a este fim: que é 10 % do DPVAT repassado à Previdencia social e não os 10 % da arrecadação da previdência social. 

CTB, Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.


Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.



*** É mais simples do que parece. Acredito que o erro esteja em citar como se fosse a única fonte de arrecadação a previdência social. São 10% do arrecadado pela previdência e pelo DPVAT.

GABARITO ERRADO.

   Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

        Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.



Do que sobrevive a Previdência Social? De muitas fontes de custeio (diversidade da fonte de custeio), entre elas de 50% dos valores arrecadados pelo DPVAT.

Do dinheiro destinado à Previdência Social – SOMENTE O ORIUNDO DO DPVAT – 10 % serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

Então qual o percentual do DPVAT que vai para essas campanhas? R: 5%.

 A questão diz o seguinte: "necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes"

quem faz isso é o FUNSET ----Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito.

FUN5ET - 5%

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