Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a al...
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GABARITO : LETRA E
Constituição Federal
Art. 5º
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Todas as outras alternativas estão de acordo com a Constituição Federal.
Letra (a) Certa
Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Letra (b) Certa XXX - é garantido o direito de herança;
Letra (c) Certa XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Letra (d) Certa XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Gabarito (E). A Lei retroagirá em benefício do réu.
É o caso em que o agente é condenado naquele tempo que cometeu o delito e, 1 ano depois, por exemplo, entra em vigência uma lei diminuindo a pena daquele crime. Nesse caso a lei retroage diminuindo a pena em favor do réu. No caso em que a lei entra em vigência agravando a pena, a lei não retroage aumentando a pena.
e)A lei penal sempre retroage, menos para beneficiar o réu ou a ré.
(Errado) - Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Calma, calma! Eu estou aqui!
GABARITO E
PADRÃO TEXTO DE LEI
PMGOOOO
Art. 5º. XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Por exemplo: homicídio é apenado com uma pena máxima de 20 anos. Você mata alguém hoje. Amanhã o Congresso aprova uma lei aumentando a pena máxima para 40 anos. Depois de amanhã começa seu julgamento. Você será julgado com base na lei antiga, ou seja, você será condenado a, no máximo, 20 anos. A lei, novamente, não retroagirá para prejudicá-lo.
Por outro lado, a lei retroage para beneficiar uma pessoa. Se o caso acima fosse inverso, ou seja, a nova lei previsse uma pena menor, você seria julgado pela nova lei. Outro exemplo: se o crime deixasse de existir na nova lei, você seria libertado, ainda que sua sentença já tivesse transitado em julgado.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/retroatividade-da-lei-penal
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