Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo es...

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Q1951705 Direito Penal
Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo está sujeito à pena de 
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letra b

Letra B.

Lei 10.826/03. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

       Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

        II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

        III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

        IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

        V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

        VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

EXCEÇÕES QUE SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO: OMISSAO DE CAUTELA e POSSE IRREGULAR DE USO PERMITIDO.

OS OUTROS CRIMES SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.

PENA DE MULTA, TABELINHA PARA AJUDAR.

Art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ✓(M)

Art. 13 Omissão de Cautela ✓(M)

Art. 14 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ✓(M)

ART. 15  Disparo de arma de fogo ✓(M)

ART. 16  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ✓(M)

ART. 16, §2º Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROBIDO X (M)

ART. 17 Comércio ilegal de arma de fogo ✓(M)

ART. 18  Tráfico internacional de arma de fogo ✓(M)

Qualquer alteração ou correção só avisar.

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