A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as ...

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Q80420 Administração Financeira e Orçamentária
A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento
público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o
entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e
que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento
público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe
a CF.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária.
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ERRADO ITEM - CONFORME CF ART 165. NÃO SÃO METAS FISCAIS .

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública

federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da

lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de

aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

Na LDO também deve constar o anexo de metas fiscais e de riscos fiscais, não entendi o erro da questão!

Se eu estiver errado alguem me corriga por favor.O erro está quando ele fala em Prioridades da Adm Pública Federal, não me lembre de ter lido nada em relação a LDO que falasse em prioridade.

 

Bons estudos

O comando da questão pede que a resposta seja de acordo com a CF.

O Anexo de Metas Fiscais não está previsto na CF, e sim na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:

  • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
  • orientará a elaboração da LOA;
  • disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
  • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br

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