Conforme a lei que trata do processo administrativo no âmbit...
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a- A avocação é o meio através doqual um órgão superior atrai para si a competência para cumprirdeterminado ato atribuído a outro inferior, e só será permitidaem caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.”(correta)
http://chegueieai.blogspot.com/2007/10/avocao.html
b- Art. 13. Não podem ser objeto dedelegação:
I- a edição de atos de caráter normativo;
II- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
(correta)
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm
c- Art. 14. O ato de delegação esua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devemmencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
(incorreta)
Autoridade delegante =/= delegado.
A) Art. 13 da lei. 9784/99
b) Art. 15 da Lei. 9784/99
C) Art. 14, § 3° da Lei 9784/99 ( ... considerar-se -ão editadas pelo delegado.)
D) Art. 14, § 1° e § 2° da Lei 9784/99.
E) Art. 17 da Lei 9784/99.
a) CORRETA. Lei 9784/99:
" art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I. a edição de atos de caráter normativo;
II. a decisão de recursos administrativos (pois invalidaria a fease recursal, uma que poderia passar à autoridade que já decidiu a matéria a compet~encia para julgas o recurso, tornando este um pedido de reconsideração de fato e não um recurso)
III. as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
b) CORRETA. transcrição literal do art. 15 da Lei 9784/99.
c) INCORRETA.
Segundo o § 3º do art. 14 da Lei 9784/99, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, ou seja, por quem recebeu a competência por delegação, e não pelo delegante (que é a autoridade que delegou a competência).
É importante lembrar que quem responde pelos atos praticados mediante competência por delegação é o próprio delegado, exceto em duas situações: quando a delegação for ilegal ou quando o delegante homologar o ato praticado pelo delegado: nestas duas situações, respondem pelos atos tanto o delegado quanto o delegante.
d) CORRETA. Lei 9784/99:
"Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§2º O ato de delgação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
e) CORRETA. Transcrição literal do art. 17 da lei 9784/99.
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