Em razão da drástica redução do poder de compra dos servidor...
Embora desejasse atender aos servidores, o Prefeito Municipal solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade das três propostas com a ordem constitucional, sendo-lhe corretamente informado que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
(a) Criação de um regime próprio de previdência social;
“Art. 40, § 22, CF. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:"
(b) Instituição de um tempo ficto de contribuição diretamente proporcional aos períodos em que os servidores acumularem funções;
“Art. 40, § 10, CF. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."
(c) Isenção dos inativos do recolhimento da contribuição previdenciária.
“Art. 40, CF. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
Lembrando que a inconstitucionalidade ocorre devido à matéria apresentada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal.
Desta forma:
B. CERTO. Todas as propostas são inconstitucionais.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(a) criação de um regime próprio de previdência social;
Errado,.Art. 40, § 22, da CF/88 (incluído pela EC103/2019) - Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre (...)
(b) instituição de um tempo ficto de contribuição diretamente proporcional aos períodos em que os servidores acumularem funções;
Errado, art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
(c) isenção dos inativos do recolhimento da contribuição previdenciária.
Errado, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Em complemento aos comentários anteriores:
(a) criação de um regime próprio de previdência social - ERRADO
Art. 40, § 22, da CF/88 (incluído pela EC103/2019) - Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre (...)
Sobre os RPPS : Após a reforma não pode mais criar, so manter os que já existem.
RPPS: quem criou antes da EC 103 criou, quem não criou não cria mais
não pode mais criar regime jurídico de contribuicao
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo