De acordo com o texto constitutional, sem prejuízo da ação p...

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Q588767 Direito Constitucional
De acordo com o texto constitutional, sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos atos de improbidade administrativa e suas consequências, conforme previsto na Constituição Federal.

O tema central da questão está relacionado às punições aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, um tema regulado pelo artigo 37, § 4º da Constituição Federal de 1988.

De acordo com o texto constitucional, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, as seguintes consequências:

  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Perda da função pública;
  • Indisponibilidade dos bens;
  • Ressarcimento ao erário.

A alternativa C está correta ao listar essas consequências. Vamos agora justificar cada alternativa:

Alternativa C: A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário são, de fato, as medidas previstas na Constituição para atos de improbidade administrativa. Portanto, esta é a alternativa correta.

Alternativa A: Menciona a "cassação dos direitos políticos" e a "devolução em dobro do valor do dano ao erário", o que não está previsto pela Constituição. A devolução é feita, mas não necessariamente em dobro.

Alternativa B: Fala em "cassação dos direitos políticos", algo que não é previsto. A Constituição menciona a suspensão, e não a cassação, que tem um caráter mais permanente.

Alternativa D: Inclui a "inelegibilidade" e a "suspensão do cadastro de pessoa física ou do cadastro nacional de pessoa jurídica", que não são medidas aplicadas diretamente pela Constituição aos atos de improbidade.

Alternativa E: Refere-se à "devolução em dobro" e "suspensão dos direitos administrativos", termos que não constam no texto constitucional sobre improbidade administrativa.

Compreender o artigo 37 da Constituição é essencial para resolver questões como essa, pois ele estabelece os princípios básicos da Administração Pública e as penalidades para atos de improbidade.

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GABARITO C


Ressarcimento ao erário

Indisponibilidade dos bens

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos


CF/88 Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Gabarito Letra C

De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS

Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos

bons estudos

Letra (c)


Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível


“As sanções civis impostas pelo art. 12 da Lei 8.429/1992 aos atos de improbidade administrativa estão em sintonia com os princípios constitucionais que regem a administração pública.” (RE 598.588-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010.)

De comentários estamos bem, estes três comentando estão de parabéns. Nada a adicionar.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.

Sobre ele recairá algumas consequências constitucionais:
SU=SUspensão dos direitos políticos

PER=PERda da função pública

I=Indisponibilidade dos bens

RES=RESsarcimento ao erário

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