Ronaldo e Roberto, ambos ocupantes do cargo de Analista Jud...
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Gabarito: A
Lei 9.784/99
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
são casados --> impedimento
Casos de suspensão ou impedimento do servidor ou autoridade:
SUSPEIÇÃO(suspeita de influenciar no processo)
· Amizade intima;
· Inimizade notória
· Com o interessado ou com o seu Conjugue/companheiro/parentes de 3º grau
SUSPEIÇÃO(Arguida) - poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
IMPEDIMENTO (deve ser declarado) - o servidor que estiver impedido e não declarar será punido com falta grave.
· Interesse direto ou indireto;
· Participou ou venha a participar: perito/testemunha/representante( ou se tais situações ocorrem quanto ao conjugue/companheiro/3º grau)
· Litigio(conflito de interesse) judicial/administrativo com o interessado ou respectivo cônjuge/companheira
Questões que você sabe mas erra por achar que tá óbvia demais
GABARITO A
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