Ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal não cabe:
Gabarito comentado
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A função do Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal está bem delineada no Artigo 54 do regimento interno do Senado Federal, Resolução 93 de 1970. As atribuições incluem:
- Ler correspondências oficiais e documentos importantes em sessão;
- Despachar matérias distribuídas pelo Presidente;
- Assinar correspondências, exceto em casos específicos;
- Receber correspondências direcionadas ao Senado;
- Assinar, após o Presidente, as atas das sessões secretas;
- Rubricar listagens especiais de votação;
- Promover a guarda das proposições em curso;
- Distribuir materiais relativos à Ordem do Dia aos Senadores;
- Encaminhar papéis às comissões;
- Expedir carteiras de identidade dos Senadores.
É importante notar que a alternativa correta é a letra C, pois a função de auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas, não está entre as responsabilidades do Primeiro-Secretário, conforme estipulado no citado artigo.
O gabarito é a opção C.
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Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:
I – ler em plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão;
II – despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
III – assinar a correspondência do Senado Federal, salvo nas hipóteses do art. 48, inciso XXIX, e fornecer certidões;
IV – receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as providências dela decorrentes;
V – assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;
VI – rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva; VII – promover a guarda das proposições em curso;
VIII – determinar a entrega aos Senadores dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;
IX – encaminhar os papéis distribuídos às comissões;
X – expedir as carteiras de identidade dos Senadores (art. 11).
A letra c é a incorreta.
Auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas não é competência do Primeiro-Secretário, mas sim, do Terceiro e do Quarto-Secretário.
Competências do Terceiro e Quarto-Secretário da Mesa:
I- fazer as chamadas dos Senadores;
II- contar os votos, em verificação de votação;
III- Auxiliar o Presidente do Senado na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.
Bons os 2 coments. aí abaixo, complementando-se: 1 focado nas atribuições regimentais do 1º Secret, e o outro demonstrando a quem cabe a atribuição que não lhe pertence, tal atribuição tratando-se de corresponder à assertiva a ser selecionada como resp. da questão.
* ALTERNATIVA CERTA: "c".
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* EMBASAMENTO LEGAL (RISF):
a) art. 54, I;
b) art. 54, VII;
c) art. 56, III;
d) art. 54, X;
e) art. 54, V.
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Bons estudos, galera.
esta atribuição cabe ao 3° e 4° secretários
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