O acórdão que adota como razão de decidir osfundamentos fáti...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da fundamentação das decisões judiciais, especialmente sobre quando um acórdão se baseia nos fundamentos apresentados no parecer da Procuradoria de Justiça. Isso envolve o entendimento sobre a fundamentação das decisões judiciais conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável: O artigo 489 do CPC/2015 é crucial aqui, pois ele define o que é uma decisão judicial fundamentada. De acordo com o inciso II, uma decisão está fundamentada quando expõe claramente os motivos que a justificam.
Explicação do Tema Central: A questão central é compreender como um acórdão pode ser fundamentado a partir de pareceres ou manifestações já existentes nos autos. O CPC/2015 exige que as decisões sejam fundamentadas, mas não necessariamente que a fundamentação original seja repetida em cada decisão, desde que os motivos estejam claros.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que o tribunal adota integralmente os argumentos do Ministério Público em um processo ambiental. Se o parecer do Ministério Público está detalhadamente fundamentado nos autos, o tribunal pode utilizá-lo como razão de decidir, desde que isso seja explicitado no acórdão.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque é possível considerar adequada a fundamentação de um acórdão que utiliza como base outras manifestações existentes nos autos. Isso está alinhado com o CPC/2015, que permite que a fundamentação de uma decisão judicial seja feita a partir de argumentos já expostos, desde que estes estejam claros e justificados.
Examinação das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta porque adotar os fundamentos do parecer não viola a publicidade e a fundamentação das decisões judiciais. O importante é que o acórdão deixe claro quais fundamentos foram adotados.
B - A alternativa B está errada, pois a nulidade ocorre apenas quando não há oportunidade de manifestação sobre os fundamentos. Se as partes puderam se manifestar sobre o parecer, a decisão é válida.
D - A alternativa D está equivocada porque a decisão não depende de integração se os fundamentos adotados do parecer já estão claros e justificados nos autos. O CPC permite essa forma de fundamentação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao contexto em que os fundamentos são adotados. O essencial é que as partes tenham tido a chance de se manifestar sobre esses fundamentos e que o tribunal deixe claro no acórdão quais foram os motivos da decisão.
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Comentários
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Questão tão ruim, que nem comentário tem, a não ser esse! Deve ser banca de 'jornal", isso sim!
Acho que a questão diz respeito à motivação aliunde.
peid0 pesa?
Questão NADA com NADA ! ! !
lei 9784: art. 50&
Lei do processo administrativo:.
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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