A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante ...
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Gabarito comentado
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Dispõe o artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso das Assembleias Legislativas, a proposta de emenda constitucional deve ser apresentada, com mais da metade destas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, nos termos do inciso III, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a proposta de emenda constitucional deve ser apresentada, com, no mínimo, um terço dos seus membros, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme explanado anteriormente e no comentário referente à alternativa “c", no caso da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a proposta de emenda constitucional deve ser apresentada, com, no mínimo, um terço dos seus membros, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o Presidente do Senado Federal não possui legitimidade para apresentar proposta de emenda constitucional. Quanto ao Senado Federal, é importante salientar o contido no inciso I, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal, destacado anteriormente.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o Presidente do Supremo Tribunal Federal não possui legitimidade para apresentar proposta de emenda constitucional.
Gabarito: letra "c".
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Comentários
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados e dos senadores.
CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
EMENDA CONSTITUCIONAL:
1/3 DA CÂMARA OU SENADO
MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 60/CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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