A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
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✅ Letra C.
Composição do CNJ:
Pelo STF --------------------------------------------> Desembargador do TJ + Juiz Estadual.
Pelo respectivo Tribunal ----------------> Ministro do STJ + Ministro do TST.
Pelo STJ --------------------------------------------> Juiz do TRF + Juiz Federal.
Pelo TST --------------------------------------------> Juiz do trabalho + Juiz do TRT.
Pelo PGR -------------------------------------------> Membro do MPU é INDICADO pelo PGR. Membro do MPE é ESCOLHIDO pelo PGR.
Pelo CFOAB ---------------------------------------> 02 advogados.
Pela C.D E S.F ------------------------------------> 02 cidadãos.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! ❤️✍
A questão versa sobre a composição do Conselho Nacional de Justiça e encontra previsão expressa no art. 103-B da CF/88, nestes termos:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
A. ERRADO. De acordo com o art. 103-B, X, o membro do Ministério Público da União é indicado pelo Procurador-Geral da República.
B. ERRADO. De acordo com o art. 103-B, IV, o desembargador do Tribunal de Justiça será indicado pelo Supremo tribunal Federal.
C. CERTO. É exatamente o que dispõe o art. 103-B, VI da CF/88: juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
D. ERRADO. De acordo com o art. 103-B, V, o juiz estadual será indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
E. ERRADO. De acordo com o art. 103-B, VII, o juiz federal será indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: C.
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