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Q458237 Direito Tributário
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Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Se vier de processo administrativo, o termo de inscrição da dívida ativa deve conter o seu número. Repare que a assertiva não fala isso expressamente, é preciso interpretar a parte "de que se originou o crédito tributário".

Qual o erro da A


Anderson, na minha compreensão, a alternativa A está errada porque, na dívida ativa tributária, estão inscritos apenas os créditos tributários, e não todos os créditos de titularidade do ente público.

Complementando...


B)  Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

D) Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

E) Juris et de jure  é a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
Juris tantum  é a presunção relativa, que admite prova em contrário.

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


GABARITO: "c"


Bons estudos!


Juro por Deus, essa prova está HORRÍVEL de fazer... tá loco, QUANDO FOR O CASO o número do PAD vai ser condição necessária, não SEMPRE... 

Sério, quem fez essa prova? Banca de amadores...

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