Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o ...
Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue.
Conforme a Lei n.º 9.605/1998, poderá ser aplicada à pessoa
jurídica infratora a penalidade de prestação de serviços à
comunidade, a exemplo da execução de obras de recuperação
em áreas degradadas.
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Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
[...]
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
GAB. CERTO
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
GABARITO: CERTO
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
- I - multa;
- II - restritivas de direitos;
- III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
- I - suspensão parcial ou total de atividades;
- II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
- III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
[...]
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
- I - custeio de programas e de projetos ambientais;
- II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
- III - manutenção de espaços públicos;
- IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
FONTE: 9.605/98 (Lei de Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente).
Gab- certo
Lei 9605/88
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
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