Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o ...

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Q2470196 Direito Ambiental

Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue. 


Conforme a Lei n.º 9.605/1998, poderá ser aplicada à pessoa jurídica infratora a penalidade de prestação de serviços à comunidade, a exemplo da execução de obras de recuperação em áreas degradadas. 

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Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

[...]

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

GAB. CERTO

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

GABARITO: CERTO

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

  • I - multa;
  • II - restritivas de direitos;
  • III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

  • I - suspensão parcial ou total de atividades;
  • II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
  • III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

[...]

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

  • I - custeio de programas e de projetos ambientais;
  • II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
  • III - manutenção de espaços públicos;
  • IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

FONTE: 9.605/98 (Lei de Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente).

Gab- certo

Lei 9605/88

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

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