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Q2470201 Direito Ambiental

Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue. 


Na aplicação de penalidades derivadas de crimes ambientais, a responsabilidade de pessoas jurídicas não exclui a de pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, podendo, ainda, ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. 

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão trata da responsabilidade ambiental, focando na distinção e coexistência de responsabilidades entre pessoas jurídicas e físicas em casos de crimes ambientais, conforme a legislação ambiental brasileira. Os conhecimentos necessários para resolver essa questão envolvem a compreensão dos princípios da responsabilidade solidária e da desconsideração da personalidade jurídica no contexto ambiental.

Alternativa Correta: C - Certo

A alternativa está correta porque reflete o que está estabelecido na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). De acordo com o artigo 3º desta lei, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a responsabilidade das pessoas físicas que participam do mesmo fato. Ou seja, tanto a pessoa jurídica quanto as pessoas físicas envolvidas podem ser responsabilizadas simultaneamente.

Além disso, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica é prevista quando esta se torna um obstáculo ao ressarcimento de danos ambientais. Isso significa que, se a pessoa jurídica estiver sendo usada para encobrir responsabilidades ou evitar a reparação de danos, sua personalidade pode ser desconsiderada, permitindo que os responsáveis pessoais sejam atingidos diretamente.

Análise da Alternativa Incorreta: E - Errado

A alternativa "Errado" está incorreta porque contradiz o que a legislação ambiental brasileira dispõe sobre a responsabilidade conjunta de pessoas jurídicas e físicas em crimes ambientais. Ignorar a responsabilidade das pessoas físicas ou a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica contraria os dispositivos legais mencionados.

Portanto, a resposta correta é a alternativa C - Certo, pois está em conformidade com a legislação atual.

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Comentários

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Perfeito, vejamos o disposto no parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da lei de crimes ambientais:

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Teoria Menor da Desconsideração da personalidade jurídica

GAB. CERTO

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

" A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento disponível ao magistrado. É possível, de forma pontual, afastar a personalidade de uma sociedade para atingir o patrimônio dos sócios. Isso ocorre nos casos de abuso da personalidade jurídica, e é muito comum, por exemplo, nos processos trabalhistas e na falência, quando se comprova que a pessoa jurídica foi criada apenas para “blindar” o patrimônio dos sócios. " Fonte: material do Estratégia

Gab- Certo.

A questão se encontra idêntica a letra da lei, 9.605/88.

Art. 3º

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

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