O juiz presidente do Tribunal do Júri da Circunscrição Judic...
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Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Dentro da prescrição, pode-se repetir a ação
Abraços
é o juiz presidente?
não seria o juiz sumariante não?
a qualquer tempo
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