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Q2470209 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, a respeito de conceitos, princípios e regras pertinentes a licitações de obras públicas. 


Superfaturamento é o dano comprovado à administração pública; uma das hipóteses de ocorrência desse fato é a deficiência na execução de obras, que resulte na diminuição da sua segurança, qualidade ou vida útil.

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O superfaturamento, por sua vez, é caracterizado como o dano provocado ao patrimônio da Administração, exemplificado na lei por: medição de quantidades de serviços superior às efetivamente executadas; alterações no orçamento que causem desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração; reajustes irregulares; distorções no cronograma; deficiência na execução que importe em diminuição da qualidade e, é claro, pagamento de serviços com sobrepreço.

II - SUPERFATURAMENTO quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

SUPERFATURAMENTO - (dano ao patrimônio público) Medições inadequadas. Deficiência na execução. Alteração do orçamento com desequilíbrio em favor do contratado, etc.

SOBREPREÇO - (preço orçado) Valor expressivamente superior aos preços de mercado.

CERTO

ART. 6 LVI / LVII

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