Julgue o próximo item, a respeito de conceitos, princípios e...
Julgue o próximo item, a respeito de conceitos, princípios e regras pertinentes a licitações de obras públicas.
A publicação de extrato do edital de uma licitação no
Diário Oficial da União atende simultaneamente aos
princípios da publicidade e da transparência aplicados à
administração pública.
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Gabarito: Correto
Lei 14.133/2021
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
se viajar, erra! Na minha cabeça a questão estava dizendo que só por ser publicado já atendia a transparência, isso estaria errado, porque linguagem simples, acessível e de fácil acesso é o que garante a transparência. Mas sem pensar muito, faz todo sentido.
A gente vai ficando maluco procurando erro em tudo...
não atende. o art 54 manda publicar o inteiro teor do edital. A mera publicação de extrato, portanto, não preenche *integralmente* os requisitos de publicidade e transparência. Veja-se que o parágrafo 1° do art em questão diz: "sem prejuízo do disposto no caput" (no caso, a obrigação de publicar o INTEIRO TEOR do edital) é obrigatória a publicação de extrato. Assim, entendo que sem a publicação do inteiro teor do edital, não está preenchido o requisito da publicidade e nem tampouco da transparência, já que a public do extrato é complementar da publi do inteiro teor, não basta mencionar, por exemplo: " abertura do edital de licitação xx, para contratação de engenheiro que elabore o projeto executivo"
Qual a especificação? onde? quando? como?
Na minha opinião essa questão deveria ser alvo de revisão
Errei uma questão anterior da cespe, pois nela foi dito que basta a publicação para respeitar o princípio da publicidade. A questão foi considera errada, porque somente a publicação não basta, visto que o Estado deve promover o acesso a informação publicada.
Agora, nessa questão, a mera publicação do extrato no diário oficial atende ao princípio da publicidade. Vai entender.
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