Inúmeros escândalos de vazamento de dados aconteceram nos ú...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1704211 Direito Digital
Inúmeros escândalos de vazamento de dados aconteceram nos últimos anos, e muitos desses vazamentos envolveram empresas famosas como o Facebook e o Uber. No Uber, foram vazados dados pessoais de 57 milhões de clientes e motoristas, e no Facebook, 87, milhões de usuários do Facebook tiveram seus dados violados. Dada a recorrência de acontecimentos desta natureza, o mundo sentiu a necessidade de implementar leis que protejam a privacidade dos usuários de serviços. No Brasil, foi criada a lei 13.709/18, também conhecida como Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (ou LGPD), que estabelece que dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural “identificada” ou “identificável”, e determina condições específicas para o tratamento desses dados.
Sobre a LGPD, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Pela lógica, é difícil pensar que essa lei atue, exclusivamente, dentro do território brasileiro, uma vez que, em se tratando de dados/conteúdo digitais, as barreiras entre os países são muito mais maleáveis.

Extraterritorialidade da LGPD e da GDPR Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018) II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. § 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta. § 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei. Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos; ou b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei; b) acadêmicos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018) b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei; III - realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Gabarito Letra ''E''.

Realizada e COLETADA no Brasil.

pode ser realizada fora do Brasil, desde que COLETADA no país

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo