Considere que o Presidente da República pretenda adotar as s...

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Q838993 Direito Constitucional

Considere que o Presidente da República pretenda adotar as seguintes medidas:


I. Extinção de cargos públicos federais vagos em decorrência do falecimento de seus titulares e inexistência de interesse, para a Administração, em seu preenchimento.

II. Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência da República e cargos respectivos, com redistribuição de suas atribuições entre Ministérios.

III. Abertura de crédito orçamentário para atendimento a despesas urgentes, decorrentes de situação de calamidade pública específica.


Nos termos da Constituição Federal, terá competência para viabilizá-las, respectivamente, mediante

Alternativas

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A questão exige conhecimento sobre as modalidades normativas que podem ser usadas pelo Presidente da República no exercício de suas funções.

Passemos a analisar os itens.

Em relação ao item I, o artigo 84, VI, "a" e "b", da CRFB aduz que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Logo, a modalidade normativa a ser utilizada é o decreto. Com isso, é possível, de plano, eliminar as alternativas "A", "C" e "E".

Em relação ao item II, o artigo 61, §1º, II, "e", da CRFB aduz que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI, também do texto constitucional. Por sua vez, esta norma menciona que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Logo, a modalidade normativa a ser utilizada é a iniciativa de projeto de lei. Não cabe decreto porque se pretende extinguir órgão público e cargos. Com isso, é possível eliminar a alternativa "D".

Em relação ao item III, o artigo 62, §1º, I, "d", da CRFB aduz que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, § 3º, também da CRFB. Esta norma menciona que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62 do texto constitucional federal.

Logo, a modalidade normativa a ser utilizada é a medida provisória, ante a combinação do artigo 62, §1º, I, "d"; e 167, §3º, ambos da CRFB.
Assim, a ordem das modalidades normativas é: decreto, iniciativa de projeto de lei e medida provisória.

Gabarito: Letra "B".


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Comentários

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Gabarito: LETRA B.

 

I) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

 

II) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

 

III) Art. 62. Omissis

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

Art. 167. Omissis

[...]

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Gabarito letra b).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 


Item "I") Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

 

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

 

 

Item "II") Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

 

* Essas competências do Congresso Nacional são exteriorizadas por meio de lei.

 

XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

 

** DICA:

 

1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

 

2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

 

3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

 

4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

 

 

Item "III") Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

 

I – relativa a:

 

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

 

 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

 

 

 

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A alternativa III fala de 'crédito orçamentário', isso é o mesmo que crédito extraordinário?

CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Henrique Silva,

 

Não...

O crédito extraordinário é espécie do gênero Crédito Adicional. Assim:


São Créditos adicionais:

I) Créditos suplementares
II) Créditos especiais
III) Créditos extraordinários

 

Entretanto, como a questão diz que a abertura do crédito é para suprir calamidade pública específica, subentende-se que a questão trata dos créditos extraordinários (art. 41, III da Lei 4.320/65). O candidato deve buscar superar a falta de técnica da banca, infelizmente.

 

Espero ter ajudado. 

 

Abraços

Analisando as alternativas, bastava verificar aquela que não possuísse a opção de decreto como altenativa para a medida II, haja vista que o decreto não pode extinguir órgãos públicos. A única opção, tendo em vista o raciocínio, é a b).

Bons estudos

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