Constitui razão que pode ensejar rescisão contratual pela a...

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Q1951761 Direito Administrativo
Constitui razão que pode ensejar rescisão contratual pela administração pública com responsabilização para a empresa contratada o
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Lei nº 14.133/21:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

GABARITO: LETRA B

Lei nº 14.133/21:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

Este dispositivo legal assegura que os contratos administrativos sejam executados conforme as normas e diretrizes estabelecidas pela administração pública. A designação de autoridades para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato é essencial para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas de maneira adequada e dentro dos padrões exigidos. O desatendimento das determinações dessas autoridades, portanto, compromete a eficiência e a eficácia do contrato, justificando sua extinção.

ATENÇÃO!

A inclusão do contraditório e da ampla defesa assegura que o contratado tenha a oportunidade de se manifestar e justificar qualquer possível desatendimento antes que o contrato seja extinto!

EXEMPLO

Obra de Construção Civil:

  • Situação: Uma empresa de construção contratada para edificar uma escola recebe uma determinação da autoridade fiscalizadora para corrigir falhas estruturais detectadas nas fundações do edifício. A empresa, no entanto, ignora a determinação e continua a obra sem realizar as correções.
  • Consequência: A autoridade designada notifica a empresa sobre o desatendimento. Após garantir o contraditório e a ampla defesa, se a empresa não justificar adequadamente ou corrigir as falhas, a administração pública poderá extinguir o contrato com base no inciso II do Art. 137.

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias, cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar;

III - alteração social, modificação da finalidade, estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto;

VII - atraso  ou impossibilidade na liberação das áreas a desapropriação, desocupação, servidão administrativa;

VIII - razões de interesse público, JUSTIFICADAS PELA AUTORIDADE MÁXIMA CONTRATANTE;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei (PCD, reabilitado da previdência e JA)

Gabarito B

Gostaria que alguém explicasse o porquê da alternativa A está errada, sendo que ela está prevista na L14.133 Art. 137,V:

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

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