Estando prevista na avença e considerando que o contrato foi...
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Q118909
Direito Civil
Texto associado
Pedro e João firmaram um contrato particular de promessa de
compra de um bem imóvel, financiado em 36 parcelas mensais,
no qual foi inserida cláusula resolutiva expressa, restando
ajustado que na falta de pagamento de qualquer parcela do preço,
Pedro, o vendedor, poderia promover a execução de João ou
optar pela rescisão do contrato. Ficou acordado, também, que, em
caso de ocorrência de rescisão por inadimplência do adquirente,
10% do valor pago, atualizado, ficariam com Pedro como
pagamento das despesas decorrida. Em hipótese alguma, esse
valor seria restituído a João. No caso de rescisão após o
recebimento do imóvel, além dos 10%, calculados sobre o valor
total do contrato atualizado, João perderia ainda o sinal pago.
Para esse fim, o valor do sinal, limitado a, no máximo, 25% do
valor do contrato.
Considerando a situação hipotética descrita e assumindo que o
imóvel ainda não foi recebido pelo comprador, julgue os
próximos itens.
compra de um bem imóvel, financiado em 36 parcelas mensais,
no qual foi inserida cláusula resolutiva expressa, restando
ajustado que na falta de pagamento de qualquer parcela do preço,
Pedro, o vendedor, poderia promover a execução de João ou
optar pela rescisão do contrato. Ficou acordado, também, que, em
caso de ocorrência de rescisão por inadimplência do adquirente,
10% do valor pago, atualizado, ficariam com Pedro como
pagamento das despesas decorrida. Em hipótese alguma, esse
valor seria restituído a João. No caso de rescisão após o
recebimento do imóvel, além dos 10%, calculados sobre o valor
total do contrato atualizado, João perderia ainda o sinal pago.
Para esse fim, o valor do sinal, limitado a, no máximo, 25% do
valor do contrato.
Considerando a situação hipotética descrita e assumindo que o
imóvel ainda não foi recebido pelo comprador, julgue os
próximos itens.
Estando prevista na avença e considerando que o contrato foi rescindido de pleno direito, incide apenas a cláusula penal consistente na retenção de 10% do valor pago atualizado para o ressarcimento de despesas, não tendo lugar, sob pena de enriquecimento sem causa, a não devolução da parcela dada como sinal do negócio.