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Q2510359 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, segundo a Resolução nº 1090, de 03 de maio de 2017, decorridos, no mínimo, de
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Gabarito foi alterado pela banca para letra B:

"cinco anos da data do transito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento"

DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 6º O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.

Atentar-se:

Interrupção e suspensão = Não geram novos registros

Cancelamento = Novo registro

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