O profissional que tiver o seu registro cancelado por má con...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito foi alterado pela banca para letra B:
"cinco anos da data do transito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento"
DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 6º O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
Atentar-se:
Interrupção e suspensão = Não geram novos registros
Cancelamento = Novo registro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo