A decisão da turma recursal do juizado especial pode ser imp...
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Tema Central da Questão: A questão aborda recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente quando uma decisão de uma turma recursal de juizado especial pode ser impugnada. Este é um tema importante para concursos, pois diz respeito ao controle de constitucionalidade e à função do STF em garantir que a Constituição Federal (CF) seja respeitada em todas as esferas judiciais.
Resumo Teórico: O STF é a corte responsável por interpretar a Constituição e garantir sua aplicação em todo o território nacional. Um dos mecanismos que asseguram essa função é o recurso extraordinário, previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. Esse recurso pode ser interposto quando há violação a dispositivos constitucionais, permitindo que o STF revise decisões que possam contrariar a Constituição.
O artigo 102 da CF dispõe que o STF pode julgar, "mediante recurso extraordinário, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição."
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C (certo). Isso ocorre porque, conforme o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, é possível interpor recurso extraordinário ao STF para questionar decisões de turmas recursais de juizados especiais que violem norma expressa da Constituição. Portanto, a alternativa está em conformidade com a legislação vigente.
Análise das Alternativas:
Neste tipo de questão, que é de "Certo ou Errado", não há alternativas incorretas a serem analisadas, mas é crucial entender por que a decisão da turma recursal pode ser objeto de recurso extraordinário: para garantir que qualquer violação à Constituição seja corrigida pelo STF, assegurando a supremacia da Constituição.
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FONAJE
Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário
Das decisões proferidas por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal não admite o cabimento de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Todavia, no caso de decisão proferida pela Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais, contrária ao entendimento adotado pelo STJ sobre a matéria, admite-se o cabimento de reclamação, a fim de evitar interpretações divergentes acerca da legislação federal.
Fonte: Marcelo Novelino
Embargos Declaratórios e o Recurso Extraordinário
Excesso de conteúdo na cabeça.
Confundi com a regra de que não se aplica a reserva de plenário ao juiz singular e à turma recursal de juizado especial.
Pensei em controle e meu mapa mental me indicou outro tema associado ao juizado especial. Seguimos firme
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