É correto afirmar que, na Ação Direta de Inconstitucionalida...

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Q990709 Direito Constitucional
É correto afirmar que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal,
Alternativas

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O processo e o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade são regulados pela Lei n. 9.868/99, que regulamenta o art. 103 da CF/88. Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. O art. 22 da Lei n. 9868/99 indica que devem estar presentes na sessão ao menos 8 ministros e a constitucionalidade (ou inconstitucionalidade) da norma será declarada com o voto de, no mínimo, 6 ministros. 
- afirmativa B: errada. O art. 11, §2º da Lei indica o contrário: "a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário".
- afirmativa C: errada. O art. 10 indica que que basta a decisão da maioria absoluta, não sendo necessária a maioria de 2/3.
- afirmativa D: errada. As petições ineptas, não fundamentadas ou manifestamente improcedentes serão rejeitadas liminarmente pelo relator; caso o mérito venha a ser analisado, eventual proclamação de constitucionalidade ou inconstitucionalidade implica na declaração de improcedência da ação contrária, em virtude do caráter dúplice destas ações.
- afirmativa E: correta. Petição inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente são liminarmente indeferidas pelo relator (art. 4º), cabendo agravo desta decisão. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade é irrecorrível (art. 26), ressalvada as possibilidades de embargos declaratórios (art. 26). Por fim, o art. 21, §1º do Regimento Interno do STF prevê que 
§ 1º Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil".

Gabarito: a resposta é a letra E. 

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Lei 9.868/99

a) Arts. 22 e 23: A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

b) Art. 11, §2º: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

c) Art. 10: Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

d) Art. 24: Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

A EXPRESSÃO 2/3, SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DE PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:

 

          * 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.

          * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.

          * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.

          * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.

Fonte: colegas do qc

GABARITO E

A- 8 ministros(quorum) e 6 ministros(decisão) ;

B - torna aplicável a anterior;

C - maioria absoluta;

D - do julgamento do mérito;

E- Gabarito.

A título de curiosidade

Maioria Simples: Mais da metade dos votos dos parlamentares presentes, independente do número de assentos. Exemplo: Numa casa com 56 legíferos, mas presente apenas 30 votantes, a maioria simples será 16 votos (mais da metade dos votos dos participantes, que seria 15). A base aqui é a quantidade de presentes durante a votação.

Maioria Absoluta: Primeiro número inteiro de parlamentares acima da metade. Exemplo: de 21 senadores, a maioria absoluta é 11 (dado que a metade é 10,5). E sem aquela história de metade mais um (que seria 11,5 na verdade).

Maioria Qualificada: Quando se exige uma qualificação de votos mais rigorosa, como no caso de 3/5 para proposta de emenda à constituição, art. 60, §2°, CF, ou 2/3, como mencionou o colega Dory noutro comentário.

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