Os atos administrativos normativos são aqueles que contém um...
Os atos administrativos normativos são aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados. São exemplos desses atos:
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GABARITO: B
VAMOS REVISAR?
Espécies de Atos Administrativos.
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Atos Ordinatórios - lembrar de ORDEM
> Disciplinam o funcionamento da Adm. e a conduta dos seus agentes;
> São praticados no exercício do poder hierárquico;
> Não atinge os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu.
C- circular
O- oficios
P– portaria
A– avisos
D- despachos
O– ordem de serviço
I– instruções
Atos Normativos - contém comando geral do executivo.
(Decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, instruções normativas).
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