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Q322935 Direito Administrativo
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Os atos administrativos possuem requisitos/elementos, que são pressupostos de validade do ato, que são:

- competência: é a delimitação das atribuições de cada agente administrativo, decorrente da lei.
- forma: em regra todo ato deve ser escrito, deve ser observada a forma prescrita na lei.
- objeto: é o conteúdo do ato.
- motivo: é o que autoriza a prática do ato.
- finalidade: o ato deve respeitar a finalidade pública, aquela prevista na lei.

Não confundir com os atributos do ato administrativos, que são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

Gabarito do professor: letra B.

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Resposta: B

Requisitos do Ato Administrativo

REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
Requisitos Tipo do Ato Características
COMPETÊNCIA Vinculado É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
FINALIDADE Vinculado É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;
FORMA Vinculado É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
MOTIVO Vinculado ou Discricionário É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
OBJETO Vinculado ou Discricionário É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata
Resposta: LETRA B.
Lembre-se de estudar bem a diferença entre REQUISITOS e ATRIBUTOS dos atos administrativos.
Os requisitos são a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB). São chamados de requisitos pois são necessários estarem presentes para que o ato seja válido, ou seja, sem tais requisitos obrigatórios no ato, ele será inválido, ilegal.
Já os atributos, são aquelas características dos atos administrativos, sendo elas a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE E TIPICIDADE, conforme disposto no livro do Marcelo Alexandrino, em teoria da doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro. Ela entende que a tipicidade se dá pelo fato do Ato Administrativo ser ato unilateral que representa a vontade da Administração Pública e, com isto, necessita estar tipificado na lei para servir como garantia aos administrados, para que estes saibam que atos podem ser praticados e emitidos.
Espero ter ajudado de forma objetiva.
Alternativa B

Apenas para somar ao que foi dito pelos colegas, uma dica que ajuda na hora da prova é o COFIFOMOOB:

COmpetenia
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
Apenas para somar ainda mais ao que foi dito pelos colegas, uma dica que ajuda na hora da prova é o FF.COM

Finalidade / Forma / Competência / Objeto  / Motivo

ELEMENTOS (Requisitos de validade) do ATO ADMINISTRATIVO:

COMPETÊNCIA

FINALIDADE

F0RMA             dica : COM FI FOR MOB

MOTIVO

OBJETO



Características ou atributos do ato administrativo;

  • Presunção de legitimidade e veracidade,

  • Auto-executoridade,

  • Imperatividade;

  • Tipicidade;

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