São requisitos do ato administrativo:
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Gabarito comentado
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- competência: é a delimitação das atribuições de cada agente administrativo, decorrente da lei.
- forma: em regra todo ato deve ser escrito, deve ser observada a forma prescrita na lei.
- objeto: é o conteúdo do ato.
- motivo: é o que autoriza a prática do ato.
- finalidade: o ato deve respeitar a finalidade pública, aquela prevista na lei.
Não confundir com os atributos do ato administrativos, que são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Gabarito do professor: letra B.
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Requisitos do Ato Administrativo
REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e ObjetoRequisitos | Tipo do Ato | Características |
COMPETÊNCIA | Vinculado | É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO. |
FINALIDADE | Vinculado | É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete; |
FORMA | Vinculado | É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato. |
MOTIVO | Vinculado ou Discricionário | É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato. |
OBJETO | Vinculado ou Discricionário | É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata |
Lembre-se de estudar bem a diferença entre REQUISITOS e ATRIBUTOS dos atos administrativos.
Os requisitos são a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB). São chamados de requisitos pois são necessários estarem presentes para que o ato seja válido, ou seja, sem tais requisitos obrigatórios no ato, ele será inválido, ilegal.
Já os atributos, são aquelas características dos atos administrativos, sendo elas a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE E TIPICIDADE, conforme disposto no livro do Marcelo Alexandrino, em teoria da doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro. Ela entende que a tipicidade se dá pelo fato do Ato Administrativo ser ato unilateral que representa a vontade da Administração Pública e, com isto, necessita estar tipificado na lei para servir como garantia aos administrados, para que estes saibam que atos podem ser praticados e emitidos.
Espero ter ajudado de forma objetiva.
Apenas para somar ao que foi dito pelos colegas, uma dica que ajuda na hora da prova é o COFIFOMOOB:
COmpetenia
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
Finalidade / Forma / Competência / Objeto / Motivo
ELEMENTOS (Requisitos de validade) do ATO ADMINISTRATIVO:
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
F0RMA dica : COM FI FOR MOB
MOTIVO
OBJETO
Características ou atributos do ato administrativo;
-
Presunção de legitimidade e veracidade,
-
Auto-executoridade,
-
Imperatividade;
-
Tipicidade;
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