Sobre os prazos para a conclusão do inquérito policial, é ...

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Q476031 Direito Processual Penal
Sobre os prazos para a conclusão do inquérito policial, é correto afirmar que
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

 

O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

 

É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

 

Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.



A) INCORRETA: a prisão temporária em crimes hediondos será decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90.


B) CORRETA: Para os crimes de competência da Justiça Federal o prazo para conclusão do inquérito policial é de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial e estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências).


C) INCORRETA: Para os crimes de tráfico de drogas o prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e de 90 (noventa) dias se o indiciado estiver solto, podendo referido prazo ser duplicado pelo Juiz, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária e ouvido o Ministério Público, artigo 51 da lei 11.343/2006.


D) INCORRETA: o prazo é contado do dia em que for executada a ordem de prisão e não do dia da decretação da prisão, artigo 10 do Código de Processo Penal.


E) INCORRETA: o prazo de 30 (trinta) dias é para a conclusão do inquérito policial nos casos em que o indiciado estiver solto. Há ainda outros prazos previstos na legislação extravagante, como no caso dos crimes de competência da Justiça Federal (comentário da alternativa “b”).


Resposta: B

 

DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

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Comentários

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alt. b

A lei que prevê a Organização da Justiça Federal de primeiro grau (Lei 5.010/66) trata que na hipótese de indiciado preso, tem a autoridade policial federal o prazo de 15 dias para concluir o feito, prazo este sujeito à prorrogação por outros 15 dias, se necessário, nos termos da citada lei, in verbis: 
“Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz” 

fonte:http://fnd1.blogspot.com.br/2010/06/prazos-para-conclusao-do-inquerito.html


bons estudos

a luta continua

GABARITO : B


LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.


Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

O erro da alternativa D está no início da contagem. De acordo com o art. 10, CPP, será a partir do dia em que se executara ordemde prisão. E não daexpedição da ordem, como menciona a alternativa.

item b não fala em réu preso :\ como a prisão processual deve ser medida excepcional, a regra não seria 30 dias?

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