Analise o seguinte fato hipotético: “Um município interpôs ...
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Gabarito comentado
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Não tendo cabimento o agravo em recurso especial na hipótese em tela, restaria o manejo de agravo interno a ser apreciado pelo órgão colegiado do tribunal, senão vejamos: "Art. 1.021, CPC/15. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".
Gabarito do professor: Letra D.
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vou escrever para não esquecer mais!
GABARITO: D
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
"Se o agravo é inadmitido por já ter entendimento firmado por recurso repetitivo, o STJ não pode devolver o agravo ao tribunal a quo para que seja julgado como agravo interno (erro grosseiro)" AResp 959.991-RS. Informativo 589.
Deve ser feita uma interpretação sistemática dos arts. 1.042 e 1.030, § 2º, ambos do CPC.
Segue comentário extraído do Código de Processo Civil Anotado, de Humberto Teodoro Júnior (21ª edição, Editora Forense):
"Prevê o art. 1.042 (redação da Lei nº 13.256/2016) que, em regra, a decisão do presidente ou do vice-presidente
do tribunal de origem que inadmite o recurso extraordinário ou especial desafia agravo endereçado ao tribunal
superior (hipótese que a jurisprudência denomina de agravo em recurso extraordinário ou agravo em recurso
especial).
Ressalva o mesmo dispositivo (com texto inovado pela Lei nº 13.256/2016), que o agravo nele previsto não será
cabível quando a inadmissão do recurso tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de
repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Para tal situação, caberá o agravo interno para o
colegiado do próprio tribunal de origem, como dispõe o § 2º do art. 1.030, com a redação da Lei nº 13.256/2016."
Da decisão que admite RESP ou REXT não cabe recurso.
Da decisão que inadmite RESP ou REXT cabe recurso:
1) Se o tribunal a quo inadmitir RESP ou REXT com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito): CABE AGRAVO INTERNO.
2) Se o tribunal a quo inadmitir RESP ou REXT com base em outros motivos: CABE AGRAVO PARA O STF (REXT) OU STJ (RESP).
Quem já advogou não erra essa...
Gabarito: D
Não cabe agravo em Recurso Especial quando este é inadmitido por entendimento já firmado em recursos repetitivos (art. 1042).
Portanto estão erradas as letras A, C e E.
Caberá então agravo interno, dirigido ao relator do órgão colegiado do Tribunal de Justiça, no prazo de 15 dias: (art. 1021)
CPC, Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I ? negar seguimento: (...)
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta
Vejam também sobre o mesmo tema a questão 801861 do Cespe.
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