Analise os itens a seguir. I. Não cabe aviso prévio nas...

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Q492085 Direito do Trabalho
Analise os itens a seguir.

I. Não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.

II. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.

III. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

IV. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de aspectos relacionados aos contratos de natureza trabalhista, especificamente sobre rescisão e direitos do trabalhador no contexto de contratos de experiência e férias.

I. Não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
Esse item está incorreto. De acordo com a Súmula 163 do TST, é devido o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para rescisões antecipadas de contratos de experiência, salvo disposição em contrário.

II. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Esse item está correto. Conforme o artigo 146 da CLT, o empregado tem direito às férias proporcionais ao término do contrato, mesmo que o período aquisitivo não tenha sido completado, exceto nos casos de dispensa por justa causa.

III. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Esse item está correto. O artigo 445, parágrafo único, da CLT, permite a prorrogação do contrato de experiência, desde que não ultrapasse o período máximo de 90 dias.

IV. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Esse item está correto. O artigo 129 da CLT assegura a todos os empregados o direito às férias anuais, sem prejuízo da remuneração.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é a correta, pois apenas os itens II, III e IV estão corretos. O item I está incorreto, uma vez que há previsão para aviso prévio nos contratos de experiência, conforme mencionado.

Análise das alternativas incorretas:
A - Todos os itens estão corretos: Incorreto, pois o item I está errado.
B - Apenas os itens I, II e III estão corretos: Incorreto, pois o item I está errado.
C - Apenas os itens I, III e IV estão corretos: Incorreto, pois o item I está errado.

Uma dica importante é sempre verificar a legislação e súmulas do TST, que são fundamentais para a resolução de questões sobre contratos trabalhistas.

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Comentários

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Gabarito D -

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.


A Súmula 163 do TST dispõe: "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT."

Cara colega "Para fez...", como considerar a assertiva II da presente questão como correta se o parágrafo único supra do artigo 146 da CLT, dispõe que as férias serão devidas proporcionalmente desde que o empregado não haja sido demitido por justa causa?

BASTAVA SABER QUE O ITEM I ESTAVA ERRADO E...PONTO GANHO!!!

Eu discordo com o GABARITO.. Talvez por preciosismo, que atrapalha muito na hora da prova. 
Mas o empregado APRENDIZ não tem direito á férias e sim a um Recesso ANUAL REMUNERADO. O que não se confunde com férias pos não é devido o 1/3.

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