Integra o salário de contribuição:
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Vamos analisar a questão sobre salário de contribuição, que é um tema importante no Direito Previdenciário. O salário de contribuição é a base sobre a qual incidem as contribuições previdenciárias dos segurados da Previdência Social, e está regulado principalmente pela Lei n.º 8.212/1991.
De acordo com a legislação, o salário de contribuição compreende a remuneração auferida por um trabalhador, seja ele empregado, avulso, ou contribuinte individual, entre outros. Vamos explorar cada alternativa para entender melhor.
Alternativa E - Correta: Esta alternativa está correta. A remuneração auferida por trabalhador avulso, seja em uma ou mais empresas durante o mês, é considerada salário de contribuição. Isso está conforme o artigo 28 da Lei n.º 8.212/1991. O trabalhador avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
Alternativa A - Incorreta: O valor recebido como indenização por despedida sem justa causa em contratos de trabalho por prazo determinado não integra o salário de contribuição. Indenizações de natureza trabalhista, como essa, não são consideradas salário de contribuição, pois não são remuneração pelo trabalho.
Alternativa B - Incorreta: A parcela in natura recebida de acordo com um programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei da Alimentação do Trabalhador, também não integra o salário de contribuição. Tais programas são isentos de encargos sociais, conforme previsto na legislação específica.
Alternativa C - Incorreta: A importância recebida a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional também não é considerada salário de contribuição, pois as férias indenizadas têm caráter indenizatório, e não remuneratório.
Alternativa D - Incorreta: O valor recebido como indenização de 40% do FGTS, paga na hipótese de despedida sem justa causa, igualmente não integra o salário de contribuição. Esta indenização tem natureza compensatória e visa proteger o trabalhador, não sendo uma remuneração pelo trabalho.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador avulso que presta serviços em dois portos diferentes durante o mês. A soma das remunerações recebidas em ambos os locais durante esse mês constituirá o seu salário de contribuição, sobre o qual serão calculadas as contribuições previdenciárias devidas por ele.
Para resolver questões sobre salário de contribuição, é essencial compreender a diferença entre remuneração e indenização, além de saber quais parcelas são consideradas para cálculo das contribuições. Essa compreensão é fundamental para acertar questões como essa em concursos.
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Art. 28 - Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Fonte: Lazzari
DICA: quando for de caráter indenizatório não incide contribuição, mas quando for de caráter remuneratório incide contribuição.
Caráter indenizatório, reembolsos ou ressarcimento de despesas - sendo a maioria em parcela única - NÃO integram o salário de contribuição!
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