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Q34856 Direito Constitucional
De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência do réu aplica-se:
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Gabarito: Letra B - até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A questão aborda um dos fundamentos do Direito Penal e Processual Penal brasileiro, que é o princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio da não culpabilidade. Este princípio está consagrado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal e estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O entendimento desse princípio é essencial, pois ele garante que uma pessoa apenas poderá ser tratada como culpada por um crime após todo o processo legal ter sido finalizado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a condenação, garantindo assim o direito à liberdade e ao devido processo legal.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa B está correta porque reflete exatamente o teor do princípio constitucional mencionado. A presunção de inocência protege o indivíduo até que se esgotem todas as vias recursais possíveis, ou seja, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse detalhe é crucial porque assegura que, enquanto poder ser interposto qualquer recurso contra a condenação, o réu não pode ser tratado como culpado, garantindo a ele os direitos inerentes a um inocente, como a liberdade de locomoção, a menos que esteja detido por algum motivo válido anterior ou que haja necessidade de prisão preventiva ou temporária segundo os critérios legais.

É importante compreender que o princípio da presunção de inocência é uma garantia processual que impede a antecipação dos efeitos da pena e reforça a necessidade de um processo justo e equitativo, assegurando ao acusado todas as oportunidades de defesa.

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CF/88Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;:)
art 05LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Pelo princípio da presunção de inocência, esboçado no art. 5º, inciso LVII, da CF/88, entendese que toda pessoa é considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível que o declare culpado.Foi na França, em 1791 que surgiu esta garantia, na célebre Declaração Universal dos Direitos do Homem, que visava a proteção do cidadão do arbítrio do Estado, que o presumia culpado, querendo a sua condenação; posteriormente foi adotada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, em 1948; e pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, em 1969, somente, sendo introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 1988 com a promulgação da Constituição Federal.Fonte:http://www.agepol.org.br/novo/arquivo/presuncao_inocencia_e_pad.pdf
A presunçao de inocência é um preceito constitucional previsto no Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
“Os fundamentos da prisão cautelar, considerada a excepcionalidade dessa medida, devem ser reavaliados a qualquer tempo, a fim de evitar-se o cumprimento da pena sem sentença transitada em julgado, em evidente afronta ao artigo 5º, inciso LVII da Constituição do Brasil.” (HC 98.233, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-09, 2ª Turma, DJE de 29-10-09)

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