Augusto, diretor de uma repartição pública, por estar distra...
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Gabarito comentado
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"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
(...)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. (...)".
Augusto foi negligente ao deixar, por esquecimento, a porta do cofre ali existente destrancada. Dessa forma concorreu para o crime praticado por Alexandre.
Alexandre, por sua vez, praticou o crime denominado de peculato-furto. A referida conduta está prevista no artigo 312, § 1º do Código Penal: "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta encontra-se disposta no item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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GABARITO: D
Augusto cometeu o crime de peculato culposo do art. 312, §º 2º, e Alexandre praticou o crime de peculato-furto do art. 312, §1º.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Não é peculato mediante erro de outrem porque Alexandre não tinha a posse da coisa.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Questão muito parecida com uma que caiu no prova de escrevente TJSP em julho, pela banca VUNESP.
Correta, D
Observações:
1ª - não temos previsão no código penal da tipificação ''Furto Culposo''.
2ª - lembrem-se: o peculato mediante erro de outrem é como se fosse a apropriação de coisa havida por erro ou caso fortuíto, pois este é praticado pelo particular e, aquele, pelo funcionário público (principio da especialidade).
Complementando:
Peculato furto > o agente não tem a posse direta do bem e, pela facildiade do cargo, subtrai em proveito próprio ou alheio.
Codigo Penal - Art. 312 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato Meidante Erro de Outrem > como se fosse Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, porém, praticada por funcionário público. Aqui, o agente recebe o dinheiro ou qualquer utilidade por erro de outra pessoa. Ou seja, a vitima, por engano, entrega algum bem ao servidor, e este, acaba apropriando-se da coisa para si.
Codigo Penal - Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Bom ressaltar, que em entendimento majoritário, penas ocorrerá o peculato culposo quando o crime sequente ao que o funcionário concorreu tratar-se de outro peculato(doloso), caso não, será uma mera infração administrativa. Contudo, existe corrente minoritária na qual não exige que o crime sequente seja um peculato, podendo ser crime comum, como por exemplo um furto.
Q646147 Q629455
Em regra, os crimes funcionais são dolosos.
EXCEÇÃO: Só há 1 crime funcional CULPOSO, que é o peculato culposo.
D) PECULATO CULPOSO = NEGLIGÊNCIA VIDE Q778235
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano. SEM MULTA
Ex.: falta de vigilância, esquece armário aberto e outro servidor apropria-se de computador
VIDE Q778235 Q720537
A reparação do dano ANTES da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade
- REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA: EXTINGUE A PUNIBILIDADE
- SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: REDUZ A METADADE SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: : VIDE A MALDADE: Q677129
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
VIDE Q629355
MODALIDADES DE PECULATO:
- PECULATO APROPRIAÇÃO 312, caput
- PECULATO DESVIO 312, caput, segunda parte
- PECULATO FURTO 312, § 1º
- PECULATO CULPOSO 312 § 2º
- PECULATO ESTELIONATO 313
- PECULATO ELETRÔNICO 313 – A e B
- PECULATO DE USO PREFEITO DL 200/67
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