O artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabe...
I. a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. os direitos e deveres de cada criança e adolescente.
III. a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
IV. a oportunidade de emprego à infância e à juventude, em tempo integral, no intuito de contribuir para a renda de famílias carentes.
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A alternativa correta é a E - I e III, apenas.
A questão aborda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 4º, que trata das prioridades a serem asseguradas para crianças e adolescentes. Para resolver essa questão, é necessário conhecer o conteúdo do ECA e entender a aplicação de suas diretrizes na prática.
As afirmações I e III são verdadeiras e refletem o espírito do ECA:
- I. a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Essa afirmação está correta e reflete o conteúdo do parágrafo único do artigo 4º do ECA, que destaca que as crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta, incluindo a garantia de serem protegidos e socorridos em qualquer situação. - III. a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Essa afirmação também está correta e está alinhada com o que estabelece o parágrafo único do artigo 4º do ECA. A ideia é que, em serviços públicos ou que tenham relevância para o público, como hospitais e educação, crianças e adolescentes devem ser atendidos primeiro.
Por outro lado, as afirmações II e IV não estão corretas:
- II. os direitos e deveres de cada criança e adolescente.
Enquanto o ECA de fato estabelece direitos e deveres das crianças e adolescentes, essa afirmação não se refere à garantia de prioridade mencionada no artigo 4º e seu parágrafo único. - IV. a oportunidade de emprego à infância e à juventude, em tempo integral, no intuito de contribuir para a renda de famílias carentes.
Essa afirmação é incorreta e não consta no ECA. Além disso, a legislação brasileira protege crianças e adolescentes contra o trabalho infantil, não incentivando oportunidades de emprego em tempo integral para a infância e a juventude com esses fins.
Portanto, a questão destaca a importância de conhecer os detalhes do ECA e como eles se aplicam na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
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Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
O artigo não menciona sobre os deveres da criança e do adolescente, o que torna a afirmativa II errada, e crianças não podem trabalhar, e no caso de adolescentes o trabalho não poderá constituir-se de período integral.
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a garantia a prioridade conforme o artigo 4º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº Lei 8069/1990. O candidato deve indicar as assertivas que incidam corretamente sobre o referido tema. Vejamos:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Item I)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Item II)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Após a leitura do referido artigo, podemos ver que não é abordado os temas sobre deveres de cada criança e adolescente e nem sobre oportunidade de emprego, portanto, os itens II e IV estão errados. Sendo assim, somente os itens I e III estão corretos.
Gabarito do monitor: E
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