O artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabe...

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Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: IF-PR Prova: CETRO - 2014 - IF-PR - Pedagogo |
Q449808 Pedagogia
O artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Segundo o disposto no parágrafo único e alíneas, do referido Estatuto, a garantia de prioridade compreende

I. a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. os direitos e deveres de cada criança e adolescente.

III. a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

IV. a oportunidade de emprego à infância e à juventude, em tempo integral, no intuito de contribuir para a renda de famílias carentes.

É correto o que está contido em
Alternativas

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A alternativa correta é a E - I e III, apenas.

A questão aborda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 4º, que trata das prioridades a serem asseguradas para crianças e adolescentes. Para resolver essa questão, é necessário conhecer o conteúdo do ECA e entender a aplicação de suas diretrizes na prática.

As afirmações I e III são verdadeiras e refletem o espírito do ECA:

  • I. a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
    Essa afirmação está correta e reflete o conteúdo do parágrafo único do artigo 4º do ECA, que destaca que as crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta, incluindo a garantia de serem protegidos e socorridos em qualquer situação.
  • III. a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
    Essa afirmação também está correta e está alinhada com o que estabelece o parágrafo único do artigo 4º do ECA. A ideia é que, em serviços públicos ou que tenham relevância para o público, como hospitais e educação, crianças e adolescentes devem ser atendidos primeiro.

Por outro lado, as afirmações II e IV não estão corretas:

  • II. os direitos e deveres de cada criança e adolescente.
    Enquanto o ECA de fato estabelece direitos e deveres das crianças e adolescentes, essa afirmação não se refere à garantia de prioridade mencionada no artigo 4º e seu parágrafo único.
  • IV. a oportunidade de emprego à infância e à juventude, em tempo integral, no intuito de contribuir para a renda de famílias carentes.
    Essa afirmação é incorreta e não consta no ECA. Além disso, a legislação brasileira protege crianças e adolescentes contra o trabalho infantil, não incentivando oportunidades de emprego em tempo integral para a infância e a juventude com esses fins.

Portanto, a questão destaca a importância de conhecer os detalhes do ECA e como eles se aplicam na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

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Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público

assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à

infância e à juventude.


O artigo não menciona sobre os deveres da criança e do adolescente, o que torna a afirmativa II errada, e crianças não podem trabalhar, e no caso de adolescentes o trabalho não poderá constituir-se de período integral.

Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a garantia a prioridade conforme o artigo 4º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº Lei 8069/1990. O candidato deve indicar as assertivas que incidam corretamente sobre o referido tema. Vejamos:

 "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Item I)

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Item II)

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Após a leitura do referido artigo, podemos ver que não é abordado os temas sobre deveres de cada criança e adolescente e nem sobre oportunidade de emprego, portanto, os itens II e IV estão errados. Sendo assim, somente os itens I e III estão corretos.

Gabarito do monitor: E

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