Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir...

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Q984608 Direito Penal

Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir.


I. Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente).

II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.

III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

IV. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não punível em virtude de condição.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

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A questão requer conhecimento sobre o concurso de crimes de acordo com o Código Penal.

A afirmativa I está correta, segundo o Artigo 70, caput, do Código Penal.

A afirmativa II está incorreta, de acordo com o Artigo 72, do Código Penal, "no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente".

A afirmativa III está correta, é a literalidade do Artigo 62, I, do Código Penal.

A afirmativa IV está correta, segundo  Artigo 62, III, do Código Penal.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


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Gabarito - Letra C 

 

Código Penal

 

I. Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente).

CORRETA - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

 

 

II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.

ERRADO - Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

 

 

III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

CORRETO - Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

                          I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

                          II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

                          III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

                          IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

 

 

IV. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não punível em virtude de condição.

CORRETO - Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

                          I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

                          II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

                          III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

                          IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

 

bons estudos

GABARITO C

DO CONCURSO DE CRIMES E PENA DE MULTA:

1.      No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente – art. 72. Ou seja, qualquer que seja a hipótese de concurso (material, formal ou crime continuado), a pena será aplicada distinta e integralmente, de modo a não se submeter a índices de aumento.

Ex: dois crimes de furto em continuidade delitiva. O juiz fixará a pena restritiva de liberdade ao crime de furto acrescida de 1/6 a 1/3, porém, com relação a multa, deverá fixar, no mínimo, 10 dias multas para cada infração.

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

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Gabarito letra C para os não assinantes. É muito importante lermos letra de lei também, pois algumas vezes é ela que é cobrada. Em relação a afirmativa I:

"Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

Um bizu que eu gosto de usar é o seguinte:

Concurso MAISterial - MAIS de uma ação ou omissão = 2 ou mais crimes;

Concursos formaUM - UMa só ação ou omissão = 2 ou + crimes;

Na hipótese de concurso formal próprio ou perfeito, a exasperação da pena deve considerar o número de delitos configurados.

crescente................... decrescente

2 crimes ........................................1/6

3 crimes.........................................1/5

4 crimes ........................................1/4

5 crimes ........................................1/3

6 ou mais crimes .......................... 1/2

Jurisprudência em Teses do STJ:

12) No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.

O art. 72 do CP dispõe que “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”. Nota-se, portanto, que a pena de multa não obedece às regras diferenciadas do tratamento dis­pensado ao concurso de crimes. Para a fixação da multa, há a aplicação distinta e integral.

Mas há na doutrina quem lecione que essa regra não serve para o crime continua­do, que, para fins de aplicação de pena, é considerado crime único. Logo, aplica-se a pena de multa uma única vez. O STJ adotou esta orientação e tem decidido que o disposto no art. 72 se restringe às formas de concurso material e formal:

“A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.” (AgRg no AREsp 484.057/SP, j. 27/02/2018)

Desta forma, deve ser aplicada a pena de multa relativa a um crime, com exasperação seguindo os critérios já analisados para o crime continuado.

Meu site jurídico.

Complementando os colegas:

I.  O concurso formal pode ser homogêneo= crimes iguais

Uma das penas será exasperada.

Ou heterogêneo=crimes diversos

A pena mais grave será exasperada.

lembre-se que o concurso material também pode ser Homogêneo ou Heterogêneo

Perfeito: “conduta em que o agente realiza uma única conduta sem desígnios autônomos” (Masson)

Regra: exasperação da pena.

Exceção cúmulo material benéfico: vide parágrafo único art.70

“Este sistema foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material seria contraditório um prejuízo ao réu."

“Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

Imperfeito: “conduta que deriva de crimes autônomos, tendo como referência os crimes dolosos.

Regra: cúmulo material (HÁ A PRESENÇA DE DOLO)

II.  Literalidade do art. 72 “ distinta e integral”.

III.  O DEL. 2848/40 Traz 2 hipóteses chamadas de agravantes genéricas

Dispostas no art. 61(Genéricas) e 62 (concurso de pessoas)

I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; art. 62.

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; art.62.

Observe que esta última faz ensejar o que chamamos de autoria mediata não sendo possível falar em concurso de pessoas.

“ o autor realiza indiretamente o verbo núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa.

As modalidades destas autorias trazidas pela doutrina , especialmente a de Masson, são:

Menoridade, embriaguez , doente mental

Coação moral irresistível

Obediência hierárquica

Erro de tipo escusável , provocado por terceiro

Erro de proibição escusável provocado por terceiro.

Sucesso, bons estudos, NÃODESISTA!

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