Com relação à matrícula de jornais, oficinas, impressoras, e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q417946 Direito Notarial e Registral
Com relação à matrícula de jornais, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a matrícula de jornais, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias com base na Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos.

Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre como deve ser feita a matrícula de determinados veículos de comunicação no registro civil das pessoas jurídicas.

Alternativa Correta: E

A alternativa correta é a E. Segundo a Lei 6.015/1973, para a matrícula de um jornal cujo proprietário seja uma pessoa jurídica, é necessário apresentar o estatuto ou contrato social. Além disso, devem ser informados o nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, do gerente e dos sócios da pessoa jurídica. Essa exigência visa garantir a transparência e a identificação completa de quem está por trás dos veículos de comunicação.

Justificativas para as alternativas incorretas:

A - A afirmação de que a falta de matrícula das declarações ou da averbação das alterações será punida com multa aplicada pelo oficial não está correta. Na prática, a multa é aplicada, mas não é o oficial quem faz essa aplicação diretamente. O procedimento envolve outro processo administrativo.

B - A ausência de qualificação do diretor ou redator na matrícula de uma publicação periódica não é considerada apenas uma mera irregularidade. Isso pode comprometer a validade do registro, sendo mais do que uma simples falha passível de sanção administrativa.

C - A lei exige que as oficinas impressoras sejam matriculadas no registro de pessoas jurídicas, independentemente de pertencerem a pessoas físicas ou jurídicas. Não há tal faculdade de escolha para pessoas físicas.

D - O registro da matrícula de uma agência de notícias deve ser feito no registro civil de pessoas jurídicas, mas não é necessário que também seja registrado na junta comercial. O registro na junta comercial é mais comum para atividades de natureza empresarial, o que não se aplica diretamente às agências de notícias.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões desse tipo, é importante prestar atenção aos detalhes das exigências legais, especialmente quando se trata de documentos e informações que devem ser apresentadas. Conhecer a legislação específica aplicável, como a Lei 6.015/1973, é crucial para identificar a alternativa correta.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de comunicação que deseja lançar um novo jornal. Ela deve preparar todos os documentos mencionados, incluindo o contrato social e comprovar a identidade e nacionalidade de seus diretores, para efetuar a matrícula corretamente. Assim, evita problemas legais futuros e garante a regularidade de suas atividades.

Conclusão: Compreender a legislação sobre registros públicos e suas especificidades é essencial para resolver questões de concursos públicos, especialmente na área de direito notarial e registral.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A: errada

Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região. 

   § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

   § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.


Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

 

II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

ALTERNATIVA "E" - se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo ato constitutivo, contrato social ou estatuto, bem como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade dos diretores, administradores e sócios/associados/membros, além da indicação de sua inscrição no CNPJ.

ALTERNATIVA "D" - 1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3 b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações. c) matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

ALTERNATIVA "C" - DESCULPA, não encontrei.

ATERNATIVA "B" - DESCULPA, não encontrei.

ALTERNATIVA 'A" - 26. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a aplicação da multa. 27. A multa prevista no artigo 124 da Lei de Registros Públicos será fixada de acordo com os valores de referência, estabelecidos pelo Governo Federal. 28. Salvo disposição em contrário, a multa será recolhida pelo interessado à União, em guias próprias.​

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo