A respeito do que dispõe a Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatut...
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Letra (c)
Art. 245. A licença especial disciplinada pelo
art. 116 da Lei nº 1.711,
de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em
licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.
Entendo que a letra c) esteje certa, mas por que a letra e) está errada?
Gabarito: Letra C.
De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe
a) Errada.
Seção VI
Das Licenças
§ 3 - A licença para o trato de interesse particular implicará a desinvestidura do cargo em comissão ou da função de confiança.
b) Errada.
Art. 120 - É vedado o exercício de atividade remunerada ao funcionário licenciado para tratamento de saúde própria ou de pessoal da sua família.
§ 2 - Cassada a licença, o funcionário reassumirá imediatamente o exercício, sujeitando-se à demissão por abandono de cargo, se a reassunção não se operar no prazo de 30 (trinta) dias.
c) Correta.
Seção VI
Das Licenças
Art. 113 - Conceder-se-á licença:
c) Como prêmio por assiduidade;
Subseção III
Da Licença - Prêmio
Art. 128 - A licença como Prêmio à assiduidade será concedida ao funcionário que:
I - Completar cada período de 10 (dez) anos de exercício no Serviço Público Estadual, ininterruptamente;
d) Errada.
Art. 160 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I - Em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, disponibilidade e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.
e) Errada.
Art. 165 - Ao funcionário em comissão, sem vínculo anterior de profissionalidade com o Estado, não serão concedidos adicionais por tempo de serviço nem de nível universitário.
aleluia acertei uma!!! \o/
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