Os juízes gozam, entre outras, da seguinte garantia constit...
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Gabarito comentado
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Quanto às garantias dos juízes:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.
Gabarito do professor: letra C.
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RESPOSTA C
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
os juízes gozam inamovibilidade, não há possibilidade de sua sua remoção ou promoção sem seu consentimento, a não ser por motivo de interesse público reconhecido por 2/3 do tribunal
A Constituição de 1998 assegura aos magistrados as seguintes garantias: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; c) irredutibilidade de vencimentos.
A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No primeiro grau a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.
A inamovibilidade garante que o juiz não seja removido do cargo ex officio. No entanto, a Constituição permite ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, fundada em decisão corroborada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
A irredutibilidade afasta qualquer possibilidade de decisão legislativa com o intuito de afetar os subsídios dos magistrados.
Resposta C
I.V.I ---- Inamovibilidade, Vitaliciedade, Irredutibilidade de subsídio
Aos que estão começando e aos que já estão na maratona dos concursos, não desanimem quando errarem as questões e verem esses tipos de comentários do colega:
"Questão para não zerar a matéria na prova.
Questão dada é questão acertada!"
Tenham FÉ, CONTINUEM, ESTUDEM e NÃO DESANIMEM!!!!
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