A função do Vice-Presidente da República de substituir o Pre...

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Q78835 Direito Constitucional
A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é classificada como
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LETRA A!

O cargo de Vice-Presidente foi previsto constitucionalmente para ser o

substituto eventual do Presidente da República ou seu sucessor, em caso de

vacância definitiva. A CF prevê ao Vice-Presidente diversas funções, que são

classificadas como típicas e atípicas. As funções típicas de ordem constitucional

são: substituição e sucessão do Presidente da República; participação nos

Conselhos da República e de Defesa Nacional. Enquanto como função atípica: o

Vice-presidente auxiliará o Presidente sempre que este for convocado para missões

especiais.

Fonte: MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. – 10. ed. – São Paulo: Atlas, 2001.

Os comentários prévios não acrescentaram nada! Acho que todo mundo sabe que a função do VP está na CF. O que pega nessa questão é essa terminologia de "típica de ordem constitucional" etc. Alguém saberia definir o que são essas expressões e POR QUE elas não se aplicam à questão?

Típica porque a questão está disposta expressamente no ordenamento constitucional.

O que pega na questão mesmo é a terminologia.

Confesso que nunca tinha visto esses termos para definir essa situação.

 

Abraços e bons estudos.

O raciocínio é simples: o Vice-Presidente é a figura encarregada de exercer a presidência, nos casos de impedimento ou vacância, conforme expressa previsão constitucional.

Dessa simples afirmativa extraímos a resposta da questão. Se o Vice-Presidente é encarregado de exercer a presidência, em impedimentos ou vacância do Presidente, temos que sua função típica é exatamente essa: substituir o Presidente impedido ou suceder o Presidente em caso de vacância.

E por ser expressamente prevista no texto constitucional essa função, não há outra forma de classificá-la senão como sendo de ordem constitucional. Daí figurar a função em questão como sendo típica de ordem constitucional.

Bons estudos a todos! ;-)

Afora a excelente explanação do colega anterior, observe-se que a banca está se baseando em doutrina, especialmente a de Alexandre de Moraes para elaborar essas questões, o que está dificultando muito para os candidatos.
Para aqueles que não possuem tempo para ler a doutrina, resta-nos o bom senso na resolução das questões.
Abçs

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