Em relação às liberdades públicas constitucionais, é corret...
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Em relação à inviolabilidade do sigilo de correspondência, é importante notar que a Constituição Federal protege essa liberdade, mas existem exceções. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que, em certos contextos como o sistema penitenciário, pode ocorrer a violação desse sigilo por uma autoridade administrativa. Isso acontece quando há justificativas plausíveis relacionadas à segurança pública, à manutenção da disciplina nas prisões ou à preservação da ordem jurídica. Afinal, nenhum direito fundamental é incondicional e pode ser limitado por outros direitos ou interesses sociais relevantes.
Quanto ao item B, que é a resposta correta, o conceito de 'casa' para fins de proteção da inviolabilidade domiciliar é interpretado de maneira ampla. Ele abrange não só o espaço tradicionalmente entendido como residência, mas também qualquer compartimento privado onde se exerce uma atividade profissional, como consultórios médicos e odontológicos. Essa interpretação assegura a privacidade e a liberdade em diversos contextos da vida cotidiana.
Comentando brevemente os demais itens, o C indica que a quebra do sigilo de dados fiscais pode ser autorizada para fins de investigação criminal, desde que haja fundamentação adequada. O D menciona que o Tribunal de Contas da União tem a prerrogativa de requisitar informações que impliquem em quebra de sigilo bancário. Por fim, o E trata da licitude da interceptação telefônica, que pode ser determinada por um juiz ou comissão parlamentar de inquérito, sob condições específicas e em caráter excepcional.
Gabarito: Letra B
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A Constituição de Outubro de 1988, essa que nos rege nesse início do século XXI, definiu em seu artigo 5º inciso XI a inviolabilidade domiciliar, dispõe o texto da Lei Maior:
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Seguindo sistemática da Constituição de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro protege a casa por meio da legislação civil e penal. O legislador civil conceitua domicílio como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo, por este conceito, verifica-se que o legislador procurou proteger o lar, a casa, no caso seria o lugar onde alguém mora, como por exemplo: barraca de campista, barraco de favela ou rancho de pescador, não importando se a moradia seja de forma permanente, transitória, eventual ou alternada (DAMÁSIO, 2007, p. 531).
O Código Penal, ao conceituar e considerar o domicílio do indivíduo não o faz igualmente ao Código Civil. Em interpretação autêntica, prevê o § 4º do art. 150 que no conceito de casa compreende: (a) qualquer compartimento habitado (moleca, barraca etc.), (b) aposento ocupado de habitação coletiva (quartos de pensão, hotel, motel etc.), (c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (consultório, escritório, oficina, ateliê etc.), (MIRABETE, 2005, p. 1197/1198). Na seara penal, o conceito de casa pode ser dado como o de qualquer construção, aberta ou fechada, imóvel ou móvel, de uso permanente ou ocupada transitoriamente.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Alcance de "casa" - o conceito de "casa" é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo os escritórios e consultórios profissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto de hotel etc.
Reserva de jurisdição - por força desse dispositivo, buscas e apreensões domiciliares só são legítimas se determinadas pelo Poder Judiciário ("reserva jurisdicional"). Desse modo, as autoridades administrativas (fiscais fazendários, trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) somente poderão adentrar nas dependências dos administrados se munidas de ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial). Mesmo diante de fortes indícios de que, no interior do estabelecimento, haja provas contundentes da prática de ilícitos, se não houver consentimento, não poderá o agente administrativo executar a busca e apreensão, sem autorização do Poder Judiciário, sob pena da ilicitude da conduta.
Escuta ambiental - segundo o STF, é válida ordem judicial que autoriza o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (afinal, essas medidas jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial).
Ou seja, ponderou-se, nesse caso concreto, os bens jurídicos em conflito e admitiu-se o procedimento, tendo como pano de fundo os valores da proteção à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana. Segundo esse entendimento, a instalação de escuta ambiental em escritórios vazios não se sujeitaria estritamente aos mesmos limites da busca em domicílios stricto sensu (em que haveria pessoas habitando). Diante disso, desde que existente a autorização judicial, poderia ser admitida essa atuação do Estado, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.
Alternativa A - Errada. Não existe direito fundamenal absoluto. A LEP - Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) prevê a possibilidade de violação de correspondência por autoridade administrativa em seu art. 41 (Art. 41 - Constituem direitos do preso: [...] XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. [...] Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento). O STF já entendeu ser válida tal norma.
Alternativa B - Correta. Está de acordo com a jurisprudência que entende "casa" como qualquer local não público, ou seja, de acesso restrito.
Alternativa C - Errada. À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial. Conforme Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares, por maioria de votos, o STF entendeu ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial. (http://www.conjur.com.br/2011-mai-12/acordao-stf-quebra-sigilo-fisco-seguido-risca)
Alternativa D - Errada. Mesmo motivo acima apontado.
Alternativa E - Errada. Pois o conforme a Lei 9296/96: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça." Trata-se do princípio da reserva da jurisdição. Apesar da CPI ter poderes investigativos, alguns estão reservados apenas as autoridades judiciais, como no referido caso.
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