Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Pr...
A nota promissória, título executivo extrajudicial, pode servir de base ao processo executivo, desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível.
Comentários
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Não entendi o porquê do gabarito ser errado.
Art. 585, I do CPC: São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Art. 586 do CPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Não entendi também!
Acredito que o erro esteja em: "...desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível.´´ Porque toda obrigação de um título executivo extrajudicial é certa,líquida e exígivel.
O erro está em: desde que...
Obrigado, Gabrielle, pela informação.
Realmente, essa questão não pode estar errada, uma vez que insere-se, perfeitamente, na combinação dos arts. 585, I, e 586, do CPC.
Portanto, questão CORRETA.
Abraço a todos e bons estudos!
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