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Q402702 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Processo Civil, aos juizados especiais cíveis e à ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

A nota promissória, título executivo extrajudicial, pode servir de base ao processo executivo, desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível.
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No processo de execução, o tema abordado refere-se à **utilização de títulos executivos extrajudiciais** como base para a execução forçada de uma obrigação. No caso em questão, a nota promissória é o título executivo extrajudicial mencionado.

De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, mais especificamente o artigo 585, inciso I, considera-se título executivo extrajudicial a nota promissória, desde que ela represente uma obrigação que seja certa, líquida e exigível.

Vamos entender cada um desses requisitos:

  • Certa: A obrigação deve estar claramente definida, sem deixar dúvidas sobre o que é devido.
  • Líquida: O valor a ser pago deve estar determinado ou ser determinável, ou seja, não pode haver incerteza quanto ao montante da dívida.
  • Exigível: A dívida deve estar vencida, ou seja, o prazo para pagamento já deve ter se esgotado, tornando a obrigação passível de cobrança.

Assim, a assertiva está certa porque a nota promissória, sendo um título executivo extrajudicial, pode sim servir de base para um processo de execução, desde que atenda aos requisitos mencionados.

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Comentários

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Não entendi o porquê do gabarito ser errado.

Art. 585, I do CPC: São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

Art. 586 do CPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Não entendi também! 


Acredito que o erro esteja em: "...desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível.´´ Porque toda obrigação de um título executivo extrajudicial é certa,líquida e exígivel.

O erro está em: desde que...

Pessoal!! O gabarito foi alterado para Correto!! vejam a justificativa do CESPE: "De fato, a nota promissória, título executivo extrajudicial, pode servir de base ao processo executivo, desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível. Dessa forma, opta‐se pela alteração do gabarito do item."

Obrigado, Gabrielle, pela informação. 

Realmente, essa questão não pode estar errada, uma vez que insere-se, perfeitamente, na combinação dos arts. 585, I, e 586, do CPC. 

Portanto, questão CORRETA. 

Abraço a todos e bons estudos!

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