O oficial de justiça poderá arrestar bens do devedor, tantos...
Gabarito comentado
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É importante notar, porém, que as regras transcritas dizem respeito ao procedimento de execução por quantia certa, enquanto o enunciado da questão pede ao candidato que analise a afirmativa à luz do procedimento de execução de dar coisa certa.
Neste procedimento, o devedor será citado para satisfazer a obrigação, sob pena de incidência de multa diária, ou, depositando a coisa, apresentar embargos (arts. 621 e 622, CPC/73).
Afirmativa incorreta.
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ERRADO
Art. 653 CPC. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Acredito que a ordem preferencial de bens do art. 655 do CPC é restrito a PENHORA..
Ocorre que a conversão do arresto em penhora ocorre somente após a citação por edital do mesmo, conforme art. 654 do CPC. Logo, conforme a assertiva, não há necessidade da observância da referida preferência..
CUIDADO COM EXCEÇÃO: lei de execuções fiscais, art. 11.
Lei 6830/1980
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA
Seção I
Da Entrega de Coisa Certa
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