A sentença arbitral, por ser proferida por um particular, é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q79260 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.
A sentença arbitral, por ser proferida por um particular, é classificada como título executivo extrajudicial.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a classificação da sentença arbitral no contexto dos títulos executivos. O tema central é a execução e os tipos de títulos executivos previstos na legislação.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da classificação da sentença arbitral em relação aos títulos executivos.

Legislação Aplicável: De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, que foi substituído pelo CPC de 2015, mas que ainda é relevante para a compreensão histórica, a sentença arbitral possui natureza de título executivo. Atualmente, a legislação vigente (CPC/2015) reafirma essa classificação no artigo 515, inciso VII, que classifica a sentença arbitral como título executivo judicial.

Explicação do Tema Central: A sentença arbitral é resultado de um procedimento de arbitragem, onde as partes escolhem um ou mais árbitros para resolver um conflito. Embora seja proferida por particulares, a sentença arbitral tem força de título executivo judicial, pois é equiparada à sentença judicial para fins de execução.

Exemplo Prático: Imagine que duas empresas tenham uma disputa contratual e, ao invés de recorrerem ao judiciário, optem pela arbitragem. Após o procedimento, o árbitro emite uma sentença arbitral. Esta sentença pode ser executada judicialmente, pois tem eficácia de título executivo judicial.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado, pois a sentença arbitral, apesar de ser proferida por um particular, é considerada um título executivo judicial, e não extrajudicial. A legislação atual (CPC/2015) reforça essa classificação.

Explicação das Alternativas Incorretas: A classificação da sentença arbitral como título executivo extrajudicial estaria incorreta, pois desconsidera a força e eficácia equiparadas à sentença judicial que a arbitragem possui no ordenamento jurídico brasileiro.

Pegadinhas do Enunciado: A pegadinha está em presumir que, por ser proferida por um particular, a sentença arbitral seria extrajudicial. Essa é uma confusão comum, mas é importante lembrar que a arbitragem é uma forma alternativa de resolução de conflitos reconhecida pelo sistema jurídico, com efeitos semelhantes aos das decisões judiciais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errada. Conforme o art.475-N, inc.IV do CPC, a sentença arbitral é um título executivo judicial.

Complementando o colega abaixo, é indispensável citar o art. 18 da lei 9307/97 (Lei da arbitragem): "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário."

 

Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

"Partindo do pressuposto [...] de que a arbitragem no Brasil tem natureza de atividade jurisdicional, é correta a opção legislativa pela inclusão da sentença arbitral no rol dos títulos executivos judiciais [...]" (DIDIER-CUNHA-BRAGA-OLIVEIRA, Curso..., vol. 4, 2009, p. 165).

Logo, considerando a natureza jurisdicional da atividade exercida pelo terceiro particular eleito árbitro entre as partes, sua decisão tem natureza de título executivo judicial, embora necessário seu o cumprimento pelo Poder Judiciário e cabível em juízo ampla cognição (art. 32 da Lei n. 9.307/96).

QUESTÃO ERRADA

Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
      

I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;       
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;       
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;       
IV – a sentença arbitral;      
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;      
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;       
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

Trata o artigo 475-N IV incluir entre os títulos judiciais, a sentença arbitral. No entanto, para uma prova discursiva, é bom acrescentar que nem toda sentença arbitral é titulo executivo, mas apenas a que tenha natureza condenatória (art. 31 da Lei 9.307/96).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo