O Art. 156, I, da Constituição Federal, outorga aos Municípi...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara Municipal de Caratinga - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara Municipal de Caratinga - MG - Procurador Jurídico Legislativo |
Q2705619
Direito Tributário
O Art. 156, I, da Constituição Federal, outorga aos Municípios competência para instituir imposto sobre “propriedade predial
e territorial urbana”. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é considerado um imposto real, porquanto considera a
propriedade de um imóvel isoladamente, e não riquezas que dimensionem a possibilidade atual do contribuinte pagar
tributo. Ainda assim, a Constituição expressamente autoriza sua progressividade tanto por razões meramente arrecadatórias
ou fiscais quanto para fins extrafiscais. Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. ( ) Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. ( ) É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. No entanto, surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas, presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a EC 29/2000.
A sequência está correta em
( ) É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. ( ) Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. ( ) É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. No entanto, surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas, presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a EC 29/2000.
A sequência está correta em