Com relação ao capítulo V da Constituição da República, que ...
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GABARITO: LETRA A
a) Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
b) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
c) Art. 220. § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
d) Art. 220. § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (NÃO HÁ RESSALVAS)
e) Art. 220. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (NÃO HÁ RESSALVAS)
Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Capítulo V. Da Comunicação Social
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Importância de ler a LEI seca...
Na prática a D está certa também
Na prática a E foi violada (2018 eleições). Exclusões what'sapp e facebook. Inlcusive EU.
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