Segundo a Lei no 6.766/1979, não será permitido o parcelam...
I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. IV. Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. V. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Está correto o que se afirma em:
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Vamos analisar a questão sobre o parcelamento do solo urbano com base na Lei nº 6.766/1979. Esta lei estabelece normas para o parcelamento do solo urbano, visando garantir condições mínimas de habitabilidade e segurança nas áreas urbanas.
Enunciado: A questão pede para identificarmos as situações em que o parcelamento do solo não é permitido, segundo a legislação mencionada.
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a identificação de terrenos onde o parcelamento do solo é proibido. A Lei nº 6.766/1979, especialmente em seus artigos iniciais, estabelece essas condições.
2. Legislação Aplicável: A resposta está baseada no Art. 3º da Lei nº 6.766/1979, que detalha as condições em que não será permitido o parcelamento.
3. Explicação do Tema: É essencial entender que o parcelamento do solo em áreas inadequadas pode causar riscos à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente. A lei visa mitigar esses riscos.
4. Exemplo Prático: Imagine um terreno em uma área alagadiça. Sem um sistema adequado de escoamento das águas, qualquer construção ali seria vulnerável a enchentes, colocando em risco a vida dos moradores e a integridade das edificações.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B - I, II, III, IV e V):
- I. Terrenos alagadiços: A lei proíbe parcelamento sem escoamento adequado.
- II. Terrenos aterrados com material nocivo: Necessidade de saneamento prévio.
- III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%: Exige-se autorização específica.
- IV. Terrenos com condições geológicas desfavoráveis: Proibição clara pela lei.
- V. Áreas de preservação ecológica ou poluídas: Parcelamento proibido até correção dos problemas.
Todos os itens acima estão de acordo com as restrições mencionadas na legislação, justificando a alternativa B como a correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - I, II e V, somente: Exclui itens III e IV, que também são restrições legais.
- C - II, III e V, somente: Ignora itens I e IV, igualmente proibidos.
- D - II e III, somente: Desconsidera I, IV e V, que são restrições válidas.
- E - II e V, somente: Não considera I, III e IV, que também impossibilitam o parcelamento.
Conclusão: A alternativa B é a única que abrange todas as situações de proibição de parcelamento mencionadas na legislação.
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Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Lei 6.766 de 1979
Gabarito: B
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