Segundo a Lei no 6.766/1979, não será permitido o parcelam...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2114097 Direito Urbanístico
Segundo a Lei no 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em:
I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. IV. Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. V. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.    

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

Lei 6.766 de 1979

Gabarito: B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo