“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a...
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Q217647
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
“Art. 8º — O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.”
(Lei nº. 10.741/2003)
Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar:
(Lei nº. 10.741/2003)
Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar: