No processo administrativo disciplinar, o direito à ampla d...
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Gabarito comentado
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São processos sancionatórios em que devem ser garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório. O interessado, nesses processos, então, não apenas tem o direito de indicar as provas que deseja produzir como também de participar da produção da prova, participando da inquirição de testemunhas, formulando requisitos em provas periciais ou por outros meios.
Nesse sentido, o artigo 156 da Lei nº 8.112/1990 determina que:
§ 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.
Gabarito do professor: errado.
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LEI 9784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Lei nº 8.112/90.
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
ainda nao entendi o erro...
Sobre a questão:
- CESPE: no processo administrativo disciplinar, o direito à ampla defesa concretiza-se, entre outras formas, pela prerrogativa de o interessado requerer produção de provas, sem, no entanto, dispor do direito de participar da sua produção.
- Forma Simples: no processo administrativo disciplinar, o direito à ampla defesa concretiza-se, entre outras formas, pela prerrogativa de o interessado requerer produção de provas, sem, no entanto, ter o direito de participar da sua produção.
Lei nº 8.112/90
- Art. 156: é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
LEI 9784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Fontes
- https://aulete.com.br/dispor
- Comentário de @jaciara tais
- Comentário de @Eduardo & Isabelly
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